Chamamento Público nº 01/24

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

 

“Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de instrutor(a) de capoeira.

 

SEI 22.0.000156076-3 – Contrato Registrado SECON Nº 83253 / 2023

 

A UNIÃO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDÁRIOS DE PORTO ALEGRE – UMESPA comunica aos interessados que está procedendo ao Chamamento Público, no dia 02 de abril de 2024, no horário das 14 horas às 18 horas, na sua sede sito à Avenida Desembargador André da Rocha, n. 216, Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.050-160. O credenciamento é destinado a pessoas jurídicas (MEI ou EI) interessadas em prestar serviços de instrutor(a) de capoeira constantes no objeto deste chamamento público.

1 – OBJETO

O presente Chamamento Público tem como Objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas (MEI ou EI) que deverão prestar os serviços de instrutor(a) de capoeira no projeto, decorrente do termo de convênio constante do processo acima epigrafado, firmado entre a UMESPA e o Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SMCEC, com o objetivo de realizar aulas gratuitas de capoeira, conforme as condições, valores e descrições constantes do Memorial Descritivo – Anexo I, deste Edital.

2 – DO CREDENCIAMENTO

2.1 – O credenciamento ocorrerá até 02/04/2024, no endereço acima epigrafado e estará aberto a qualquer interessado, pessoa jurídica (MEI ou EI), que preencha as condições mínimas exigidas no presente edital;

2.2 – Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato. O credenciamento consistirá basicamente na apresentação dos seguintes documentos:

  1. a) Declaração de compromisso de Prestação de Serviços e de disponibilidade de carga horária,
  2. b) Carteira de Identidade;
  3. c) CPF;
  4. d) Curriculum Vitae;
  5. e) Comprovante de Inscrição do CNPJ.

3- DO VALOR

Os valores a serem pagos pela prestação de serviços estão descritos no Anexo I deste edital.

4- FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados por crédito em conta-corrente bancária, mensalmente.

5 – VIGÊNCIA

O presente objetivo é a celebração de contrato, para realização dos serviços citados, tendo sua vigência a partir da assinatura do contrato, com duração de 12 meses.

6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta dos recursos decorrentes das dotações orçamentárias decorrente do Contrato Registrado SECON Nº 83253 / 2023.

7 – DA ASSINATURA DO CONTRATO

Após o credenciamento a UMESPA, no prazo máximo de até 02 (dois) dias, convocará as pessoas credenciadas para assinar o contrato.

8 – DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo diverso do fixado neste Edital, para o credenciamento.

8.2 – A UMESPA fica assegurado o direito de preservando interesse do Convênio, revogar ou anular o presente edital de chamamento público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes.

8.3 – É vedada a participação de pessoas físicas que sejam servidores públicos da Administração municipal, estadual ou federal, em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer destes cargos.

8.4 – Fazem parte integrante deste Edital:

-Anexo I – Memorial Descritivo.

-Anexo II – Declaração de que concorda na prestação dos serviços.

-Anexo III – Minuta contrato.

8.6 – Maiores informações poderão ser obtidas junto à UNIÃO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDÁRIOS DE PORTO ALEGRE – UMESPA localizada na sua sede  sito à Avenida Desembargador André da Rocha, n. 216, Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.050-160 nos dias úteis, das 10h às 17h, ou através   do correio eletrônico: umespa@umespa.com.br ou ainda no site – www.umespa.org.br.

 

Porto Alegre, 18 de março de 2024.

 

GABRYELLE ROCHA DA SILVA

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

SEI 22.0.000156076-3 – Contrato Registrado SECON Nº 83253 / 2023

 

  1. OBJETO: Chamamento de pessoas jurídica (MEI ou EI) para prestar os serviços de Instrutor(a) de capoeira, decorrente do termo de convênio constante do processo acima epigrafado, firmado entre a UMESPA e o Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SMCEC.

 

 

  1. CARACTERÍSTICAS

 

2.1. Será contratado um Instrutor(a) de Capoeira, pelo período de 12 meses.

 

FUNÇÕES: Será o responsável por ministrar as aulas de capoeira nos locais definidos pela entidade, principalmente na região norte de Porto Alegre. Participará das ações de divulgação do projeto nas escolas e demais locais definidos pela direção da entidade.

 

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Será exigida a comprovação de experiência como instrutor de capoeira para jovens; experiência em ações com o público alvo, principalmente com interações com estudantes da rede pública.

 

VÍNCULO EMPREGATÍCIO: contrato, exigência de ser Microempreendedor Individual – MEI ou Empresário Individual – EI.

 

CARGA HORÁRIA: a carga horária será de 160 horas mensais. As ações podem ser executadas nos finais de semana e no turno da noite, tendo em vista a organização do projeto.

 

TABELA DE VALORES

 

Contratação de Equipe Técnica (pessoa física) Unidade Valor Unitário (R$)
Instrutor(a) – Ministrar aulas de capoeira. Valor mensal de R$ 2.000,00. Carga horária de 160 horas mensais. 1 Instrutor X R$ 2.000,00 x 12 meses. Mês 2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

 

À

UNIÃO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDÁRIOS DE PORTO ALEGRE – UMESPA

 

 

Eu ________________________________________________________________ __________________________________________________________________ CNPJ nº ________________________________,  declaro que concordo em prestar os serviços de instrutor(a) de capoeira no termo de convênio constante do processo acima epigrafado, firmado entre a UMESPA e o Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SMCEC, com o objetivo de realizar aulas gratuitas de capoeira.

 

Porto Alegre, ______ de ______________ de 2024.

 

 

_______________________________

Nome:_________________________________________

CPF: ____________________________________

 

 

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

A União Metropolitana de Estudantes Secundários de Porto Alegre – UMESPA, pessoa jurídica de direito privado com sede central à Avenida Desembargador André da Rocha, 216 – Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ sob o n. 88.593.231/0001-05, neste ato representado pela sua Presidente, Gabryelle Rocha da Silva, brasileira, solteira, estudante, portadora da Cédula de Identidade Civil nº ……………. e CPF nº ………………, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, ……………….., CNPJ: …………………………………, endereço …………………………………………, endereço eletrônico: ……………………………….., neste ato representada por ………………………….., brasileiro(a), (estado civil), portador(a) da Cédula de Identidade Civil nº ……………. e CPF nº ………………, telefone ……………………., doravante denominado(a) CONTRATADA(O), têm entre si ajustado o presente Contrato de prestação de serviços, para fins de realizar parceria público privada em conformidade com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

I – O presente termo tem por objeto a prestação dos serviços para a função de Instrutor(a) de Capoeira no projeto celebrado entre a UMESPA e o Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SMCEC, com o objetivo de realizar aulas gratuitas de capoeira.

II – O(A) Instrutor (a) terá a função de ministrar aulas de capoeira.

III – Considera-se parte integrante do presente contrato o Chamamento Público nº 01/24 e seus Anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CARGA HORÁRIA

I – O valor a ser pago pela UMESPA será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dividido em 12 (doze) pagamentos mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II – O(A) CONTRATADO(A) terá uma carga horária mensal de 160 horas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

O prazo de vigência do Contrato será de doze meses a contar da assinatura deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO

IOs serviços contratados serão pagos mensalmente, sendo o primeiro pagamento no dia posterior a assinatura deste Contrato, mediante emissão de nota fiscal no valor total acordado.

II – Os demais pagamentos serão no quinto dia dos meses subsequentes.

III – O pagamento do valor descrito na Cláusula Segunda será efetuado por transferência bancária, em conta bancária de titularidade da CONTRATADO(A), no Banco ……….., agência ……., Conta ………., podendo ser feita pela chave PIX CNPJ/CPF ……………………………………….

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

I – O Contrato caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços.

II – O(A) CONTRATADO(A) deverá manter, durante a vigência deste Contrato, às condições de habilitação exigidas para a sua celebração.                 

III – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

IV – É vedada ao(a) CONTRATADO(A) a transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

I – O CONTRATANTE realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços decorrentes desse Contrato, que designará funcionário para tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) na prestação do serviço, objeto desse Contrato.

II – O(A) CONTRATADO(A), no final do Contrato, apresentará relatório, com detalhamento de todas as atividades desempenhadas no período.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

A rescisão deste Contrato poderá se dar numa das seguintes hipóteses:

  1. a) pela ocorrência de seu termo final;
  2. b) por solicitação do(a) CONTRATADO(A);
  3. c) por acordo entre as partes;
  4. d) unilateral, pelo CONTRATANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida neste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca do Município de Porto Alegre para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, quando não solvidas administrativamente.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma.

Porto Alegre, ….. de ……… de 2024.

 

Gabryelle Rocha da Silva                            xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CONTRATANTE                                        CONTRATADO(A)

 



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