Chamamento Público 02.23

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023

 

“Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de coordenação de projeto.

 

SEI 22.0.000012895-7 – Contrato Registrado SECON Nº 80871/2022

 

A UNIÃO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDÁRIOS DE PORTO ALEGRE – UMESPA comunica aos interessados que está procedendo ao Chamamento Público, no dia 04 de abril de 2023, no horário das 14 horas às 20 horas, na sua sede sito à Avenida Desembargador André da Rocha, n. 216, Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.050-160. O credenciamento é destinado a pessoas jurídicas (MEI ou EI) interessadas em prestar serviços de coordenação constantes no objeto desta licitação.

1 – OBJETO

O presente Chamamento Público tem como Objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas (MEI ou EI) que deverão prestar os serviços de coordenação de projeto, decorrente do termo de convênio constante do processo acima epigrafado, firmado entre a UMESPA e o Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, através do Contrato Nº 80871/2022, com o objetivo de realizar ações voltadas à promoção e prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) entre jovens estudantes da cidade de Porto Alegre, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme as condições, valores e descrições constantes do Memorial Descritivo – Anexo I, deste Edital.

2 – DO CREDENCIAMENTO

2.1 – O credenciamento ocorrerá até 04/04/2023, no endereço acima epigrafado e estará aberto a qualquer interessado, pessoa jurídica (MEI ou EI), que preencha as condições mínimas exigidas no presente edital;

2.2 – Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato. O credenciamento consistirá basicamente na apresentação dos seguintes documentos:

  1. a) Declaração de compromisso de Prestação de Serviços e de disponibilidade de carga horária,
  2. b) Carteira de Identidade;
  3. c) CPF;
  4. d) Curriculum Vitae;
  5. e) Comprovante de Inscrição do CNPJ.

3- DO VALOR

Os valores a serem pagos pela prestação de serviços estão descritos no Anexo I deste edital.

4- FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados por crédito em conta-corrente bancária, mensalmente.

5 – VIGÊNCIA

O presente objetivo é a celebração de contrato, para realização dos serviços citados, tendo sua vigência a partir da assinatura do contrato, com duração de 5 meses.

6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta dos recursos decorrentes das dotações orçamentárias decorrente do Contrato Registrado SECON Nº 80871/2022.

7 – DA ASSINATURA DO CONTRATO

Após o credenciamento a UMESPA, no prazo máximo de até 02 (dois) dias, convocará as pessoas credenciadas para assinar o contrato.

8 – DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo diverso do fixado neste Edital, para o credenciamento.

8.2 – A UMESPA fica assegurado o direito de preservando interesse do Convênio, revogar ou anular o presente edital de chamamento público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes.

8.3 – É vedada a participação de pessoas físicas que sejam servidores públicos da Administração municipal, estadual ou federal, em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer destes cargos.

8.4 – Fazem parte integrante deste Edital:

-Anexo I – Memorial Descritivo.

-Anexo II – Declaração de que concorda na prestação dos serviços.

-Anexo III – Minuta contrato.

8.6 – Maiores informações poderão ser obtidas junto à UNIÃO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDÁRIOS DE PORTO ALEGRE – UMESPA localizada na sua sede  sito à Avenida Desembargador André da Rocha, n. 216, Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.050-160 nos dias úteis, das 10h às 17h, ou através   do correio eletrônico: umespa@umespa.com.br ou ainda no site – www.umespa.org.br.

 

Porto Alegre, 03 de abril de 2023.

 

ANDERSON DA CONCEIÇÃO FARIAS

Presidente

 

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

 

SEI 22.0.000012895-7 – Contrato Registrado SECON Nº 80871/2022

 

  1. OBJETO: Chamamento de pessoas jurídica (MEI ou EI) para prestar os serviços de coordenação do projeto, decorrente do termo de convênio constante do processo acima epigrafado, firmado entre a UMESPA e o Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde.

 

  1. CARACTERÍSTICAS

 

2.1. Será contratado um Coordenador(a) Geral, pelo período de 5 meses.

FUNÇÕES: Será responsável pela coordenação, planejamento e organização de todas as ações do projeto, além da organização da prestação de contas. Será responsável pelo acompanhamentos e monitoramento das ações dos coordenadores regionais. Será responsável pelas reuniões de planejamento, treinamento e ajustes das ações do projeto, com os coordenadores regionais e direção da entidade. Será responsável pelas articulações para ampliação das ações do projeto, como o atendimento permanente das estudantes identificadas com necessidade de apoio. A ampliação do projeto trata-se de articulação de projetos já existentes pela prefeitura ou organizações que atendem o público alvo. Também a organização da divulgação de ações já existentes pela prefeitura que possam ajudar o público alvo. Será responsável por informar, periodicamente, a direção da entidade, de todas as ações do projeto. Com a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as ações dos coordenadores regionais, tendo que acompanhando os seminários, debates, a distribuição das cartilhas, a divulgação do projeto na comunidade, quando possível presencialmente.

 

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Será exigida a comprovação de experiência em coordenação de projetos; experiência em coordenação de equipe; experiência em ações com o público alvo, principalmente com interações com estudantes da rede pública; experiência em prestação e contas de convênios com órgão públicos.

 

VÍNCULO EMPREGATÍCIO: contrato, exigência de ser Microempreendedor Individual – MEI ou Empresário Individual – EI.

 

CARGA HORÁRIA: a carga horária será de 160 horas mensais. As ações podem ser executadas nos finais de semana e no turno da noite, tendo em vista a organização do projeto. No final do projeto o coordenador terá que apresentar um relatório descrevendo todas as suas ações executadas.

 

2.2. Será contratado um Auxiliara Administrativo, pelo período de 5 meses.

FUNÇÕES: Será responsável pelo apoio ao coordenador geral, auxiliando em todas as ações do projeto, planejamento, organização e prestação de contas. Será responsável pelo acompanhamentos e monitoramento das redes sociais, na divulgação e interação em todos os canais de comunicação, como plataformas de contato. Participar de todas as reuniões de acompanhamento e analise do projeto, e de reunião com a direção da entidade, para informar o andamento do projeto. Será responsável pelo acompanhamento do canal de comunicação disponibilizados para as estudantes, sendo telefone/whats, site e redes sociais.

 

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Será exigida a comprovação de experiência em redes sociais e plataforma de comunicação; experiência em ações com o público alvo, principalmente com interações com estudantes da rede pública; experiência em prestação e contas de convênios com órgão públicos.

 

VÍNCULO EMPREGATÍCIO: contrato, exigência de ser Microempreendedor Individual – MEI ou Empresário Individual – EI.

 

CARGA HORÁRIA: a carga horária será de 160 horas mensais. As ações podem ser executadas nos finais de semana e no turno da noite, tendo em vista a organização do projeto. No final do projeto o auxiliar administrativo terá que apresentar um relatório descrevendo todas as suas ações executadas.

 

2.3. Serão contratados cinco Coordenadores Regionais, pelo período de 5 meses.

FUNCÔES: Serão responsáveis pela coordenação das ações regionais, como organização dos seminários, debates e da distribuição das cartilhas. Serão responsáveis pela ampliação do projeto junto à comunidade escolar, com a articulação de associações, pais e responsáveis, conselho tutelar, órgão públicos e demais agentes que possam contribuir com o apoio as estudantes, principalmente após as ações do projeto. Participarem de todas as reuniões de acompanhamento e analise do projeto, e de reunião com a direção da entidade, para informar o andamento do projeto. Serão responsáveis pela distribuição das cartilhas e adesivos juntos a todos os estudantes das escolas, sanando dúvidas e divulgando as ações do projeto, também fazendo registro fotográfico e relação dos estudantes. Serão responsáveis pela divulgação do projeto junto a escola e comunidade escolar, com a fixação das faixas.

 

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: será exigida a comprovação de experiência em participação de projetos que atenderam o público alvo, principalmente com interações com estudantes de rede pública.

 

VÍNCULO EMPREGATÍCIO: contrato, exigência de ser Microempreendedor Individual – MEI ou Empresário Individual – EI.

 

CARGA HORÁRIA: a carga horária será de 160 horas mensais. As ações podem ser executadas nos finais de semana e no turno da noite, tendo em vista a organização do projeto. No final do projeto o auxiliar administrativo terá que apresentar um relatório descrevendo todas as suas ações executadas.

 

TABELA DE VALORES

 

Contratação de Equipe Técnica (pessoa física) Unidade Valor Unitário (R$)
Coordenação Geral – Valor mensal de R$ 4.160,00, referente a R$ 3.500,00 de remuneração, R$ 440,00 de alimentação e R$ 220,00 de transporte. Mês 4.160,00
Auxiliar Administrativo – Valor mensal de R$ 2.660,00, referente a R$ 2.000,00 de remuneração, R$ 440,00 de alimentação e R$ 220,00 de transporte. Mês 2.660,00
Coordenadores Regionais – Valor mensal individual de R$ 3.600,00, referente a R$ 2.500,00 de remuneração, R$ 440,00 de alimentação e R$ 660,00 de transporte considerando deslocamentos da residência para entidade e para as escolas. R$ 3.600,00 x 5 coordenadores. Mês 3.600,00

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

À

UNIÃO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDÁRIOS DE PORTO ALEGRE – UMESPA

 

Eu ________________________________________________________________ __________________________________________________________________ CNPJ nº ________________________________,  declaro que concordo em prestar os serviços de ______________________________________________________ no termo de convênio constante do processo acima epigrafado, firmado entre a UMESPA e o Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de promover ações voltadas à promoção e prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) entre jovens estudantes da cidade de Porto Alegre, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Porto Alegre, ______ de ______________ de 2023.

 

_______________________________

Nome:_________________________________________

CPF: ____________________________________

 

 

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

A União Metropolitana de Estudantes Secundários de Porto Alegre – UMESPA, pessoa jurídica de direito privado com sede central à Avenida Desembargador André da Rocha, 216 – Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ sob o n. 88.593.231/0001-05, neste ato representado pelo seu Presidente, Anderson da Conceição Farias, brasileiro, solteiro, estudante, portadora da Cédula de Identidade Civil nº ……………. e CPF nº ………………, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, ……………….., CNPJ: …………………………………, endereço …………………………………………, endereço eletrônico: ……………………………….., neste ato representada por ………………………….., brasileiro(a), (estado civil), portador(a) da Cédula de Identidade Civil nº ……………. e CPF nº ………………, telefone ……………………., doravante denominado(a) CONTRATADA(O), têm entre si ajustado o presente Contrato de prestação de serviços, para fins de realizar parceria público privada em conformidade com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

I – O presente termo tem por objeto a prestação dos serviços para a função de (Coordenador(a) Geral, Coordenador(a) Regional) no projeto celebrado entre a UMESPA e o Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, através do Contrato Nº 80871/2022, com o objetivo de realizar ações voltadas à promoção e prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) entre jovens estudantes da cidade de Porto Alegre, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS.

II – O(A) (Coordenador(a) Geral, Auxiliar Administrativo, Coordenador(a) Regional) terá a função de ……………….

III – Considera-se parte integrante do presente contrato o Chamamento Público nº 02/23 e seus Anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CARGA HORÁRIA

I – O valor a ser pago pela UMESPA será de R$ ……………………….. (………………………………), dividido em 5 (cinco) pagamentos mensais de R$ ……………………….. (…………………………….), referente a R$ ………………… de remuneração, R$ ……………….. de alimentação e R$ ………………….. de transporte.

II – O(A) CONTRATADO(A) terá uma carga horária mensal de 160 horas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

O prazo de vigência do Contrato será de cinco meses a contar da assinatura deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO

IOs serviços contratados serão pagos mensalmente, sendo o primeiro pagamento no dia posterior a assinatura deste Contrato, mediante emissão de nota fiscal no valor total acordado.

II – Os demais pagamentos serão no quinto dia dos meses subsequentes.

III – O pagamento do valor descrito na Cláusula Segunda será efetuado por transferência bancária, em conta bancária de titularidade da CONTRATADO(A), no Banco ……….., agência ……., Conta ………., podendo ser feita pela chave PIX CNPJ/CPF ……………………………………….

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

I – O Contrato caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços.

II – O(A) CONTRATADO(A) deverá manter, durante a vigência deste Contrato, às condições de habilitação exigidas para a sua celebração.                 

III – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

IV – É vedada ao(a) CONTRATADO(A) a transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

I – O CONTRATANTE realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços decorrentes desse Contrato, que designará funcionário para tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) na prestação do serviço, objeto desse Contrato.

II – O(A) CONTRATADO(A), no final do Contrato, apresentará relatório, com detalhamento de todas as atividades desempenhadas no período.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

A rescisão deste Contrato poderá se dar numa das seguintes hipóteses:

  1. a) pela ocorrência de seu termo final;
  2. b) por solicitação do(a) CONTRATADO(A);
  3. c) por acordo entre as partes;
  4. d) unilateral, pelo CONTRATANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida neste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca do Município de Porto Alegre para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, quando não solvidas administrativamente.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma.

Porto Alegre, ….. de ……… de 2023.

 

Anderson da Conceição Farias                  xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CONTRATANTE                                        CONTRATADO(A)

 



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