- 4 de dezembro de 2024
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024
“Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de coordenação de projeto.”
SEI 23.0.000161902-0 – Contrato Registrado SECON Nº 92475/2024
A UNIÃO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDÁRIOS DE PORTO ALEGRE – UMESPA comunica aos interessados que está procedendo ao Chamamento Público, no dia 12 de dezembro de 2024, no horário das 14 horas às 17 horas, na sua sede sito à Avenida Desembargador André da Rocha, n. 216, Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.050-160. O credenciamento é destinado a pessoas jurídicas (MEI ou EI) interessadas em prestar serviços de coordenação e motorista constantes no objeto desta licitação.
1 – OBJETO
O presente Chamamento Público tem como Objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas (MEI ou EI) que deverão prestar os serviços de coordenação e motorista com carro, para participar de projeto, decorrente do termo de convênio constante do processo acima epigrafado, firmado entre a UMESPA e o Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Educação – SMED, através do Contrato Nº 92475/2024, com o objetivo de realizar ações voltadas a promoção e difusão dos direitos previstos no Estatuto da Juventude, conforme as condições, valores e descrições constantes do Memorial Descritivo – Anexo I, deste Edital.
2 – DO CREDENCIAMENTO
2.1 – O credenciamento ocorrerá até 12/12/2023, no endereço acima epigrafado e estará aberto a qualquer interessado, pessoa jurídica (MEI ou EI), que preencha as condições mínimas exigidas no presente edital;
2.2 – Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato. O credenciamento consistirá basicamente na apresentação dos seguintes documentos:
- a) Declaração de compromisso de Prestação de Serviços e de disponibilidade de carga horária,
- b) Carteira de Identidade;
- c) CPF;
- d) Curriculum Vitae;
- e) Comprovante de Inscrição do CNPJ.
3- DO VALOR
Os valores a serem pagos pela prestação de serviços estão descritos no Anexo I deste edital.
4- FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados por crédito em conta-corrente bancária, mensalmente.
5 – VIGÊNCIA
O presente objetivo é a celebração de contrato, para realização dos serviços citados, tendo sua vigência a partir da assinatura do contrato, com duração de 6 meses.
6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta dos recursos decorrentes das dotações orçamentárias decorrente do Contrato Registrado SECON Nº 92475/2024.
7 – DA ASSINATURA DO CONTRATO
Após o credenciamento a UMESPA, no prazo máximo de até 02 (dois) dias, convocará as pessoas credenciadas para assinar o contrato.
8 – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo diverso do fixado neste Edital, para o credenciamento.
8.2 – A UMESPA fica assegurado o direito de preservando interesse do Convênio, revogar ou anular o presente edital de chamamento público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes.
8.3 – É vedada a participação de pessoas físicas que sejam servidores públicos da Administração municipal, estadual ou federal, em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer destes cargos.
8.4 – Fazem parte integrante deste Edital:
-Anexo I – Memorial Descritivo.
-Anexo II – Declaração de que concorda na prestação dos serviços.
-Anexo III – Minuta contrato.
8.6 – Maiores informações poderão ser obtidas junto à UNIÃO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDÁRIOS DE PORTO ALEGRE – UMESPA localizada na sua sede sito à Avenida Desembargador André da Rocha, n. 216, Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.050-160 nos dias úteis, das 10h às 17h, ou através do correio eletrônico: umespa@umespa.com.br ou ainda no site – www.umespa.org.br.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2024.
GABRYELLE ROCHA DA SILVA
Presidente
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
SEI 23.0.000161902-0 – Contrato Registrado SECON Nº 92475/2024
- OBJETO: Chamamento de pessoas jurídica (MEI ou EI) para prestar os serviços de coordenação do projeto, decorrente do termo de convênio constante do processo acima epigrafado, firmado entre a UMESPA e o Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Educação.
- CARACTERÍSTICAS
2.1. Será contratado um Coordenador(a) Geral, pelo período de 6 meses.
FUNÇÕES: Será responsável pela coordenação, planejamento e organização de todas as ações do projeto, além da organização da prestação de contas. Será responsável pelo acompanhamentos e monitoramento das ações dos coordenadores regionais. Será responsável pelas reuniões de planejamento, treinamento e ajustes das ações do projeto, com os coordenadores regionais e direção da entidade. Será responsável pelas articulações para ampliação das ações do projeto, através de articulação de projetos já existentes pelas prefeituras ou demais organizações. Será responsável por informar, periodicamente, a direção da entidade, de todas as ações do projeto. Com a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as ações dos demais coordenadores, tendo que acompanhando os debates e a divulgação do projeto na comunidade.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Será exigida a comprovação de experiência em coordenação de projetos; experiência em coordenação de equipe; experiência em ações com o público alvo, principalmente com interações com estudantes da rede pública; experiência em prestação e contas de convênios com órgão públicos.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO: contrato, exigência de ser Microempreendedor Individual – MEI ou Empresário Individual – EI.
CARGA HORÁRIA: a carga horária será de 160 horas mensais. As ações podem ser executadas nos finais de semana e no turno da noite, tendo em vista a organização do projeto. No final do projeto o coordenador terá que apresentar um relatório descrevendo todas as suas ações executadas.
TABELA DE VALORES
Contratação de Equipe Técnica (pessoa jurídica) | Unidade | Valor Unitário (R$) |
Coordenação Geral – Valor mensal de R$ 4.160,00, que incluem custos de alimentação e transporte. | Mês | 4.160,00 |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
À
UNIÃO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDÁRIOS DE PORTO ALEGRE – UMESPA
Eu _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ CNPJ nº ________________________________, declaro que concordo em prestar os serviços de ______________________________________________________ no termo de convênio constante do processo acima epigrafado, firmado entre a UMESPA e o Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de realizar campanha de combate a violência nas escolas.
Porto Alegre, ______ de ______________ de 2024.
_______________________________
Nome:_________________________________________
CPF: ____________________________________
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A União Metropolitana de Estudantes Secundários de Porto Alegre – UMESPA, pessoa jurídica de direito privado com sede central à Avenida Desembargador André da Rocha, 216 – Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ sob o n. 88.593.231/0001-05, neste ato representado pelo sua Presidente, Gabryelle Rocha da Silva, brasileira, solteira, estudante, portadora da Cédula de Identidade Civil nº ……………. e CPF nº ………………, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, ……………….., CNPJ: …………………………………, endereço …………………………………………, endereço eletrônico: ……………………………….., neste ato representada por ………………………….., brasileiro(a), (estado civil), portador(a) da Cédula de Identidade Civil nº ……………. e CPF nº ………………, telefone ……………………., doravante denominado(a) CONTRATADA(O), têm entre si ajustado o presente Contrato de prestação de serviços, para fins de realizar parceria público privada em conformidade com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
I – O presente termo tem por objeto a prestação dos serviços para a função de (Coordenador(a) Geral, Coordenador(a) Regional, Motorista) no projeto celebrado entre a UMESPA e o Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Educação – SMED, através do Contrato Nº 92475/2024, com o objetivo de realizar ações voltadas a promoção e difusão dos direitos previstos no Estatuto da Juventude.
II – O(A) (Coordenador(a) Geral, Coordenador(a) de Mobilização) terá a função de ……………….
III – Considera-se parte integrante do presente contrato o Chamamento Público nº 04/24 e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CARGA HORÁRIA
I – O valor a ser pago pela UMESPA será de R$ ……………………….. (………………………………), dividido em 6 (seis) pagamentos mensais de R$ ……………………….. (…………………………….).
II – O(A) CONTRATADO(A) terá uma carga horária mensal de 160 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de seis meses a contar da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO
I – Os serviços contratados serão pagos mensalmente, sendo o primeiro pagamento no dia posterior a assinatura deste Contrato, mediante emissão de nota fiscal no valor mensal acordado.
II – Os demais pagamentos serão no primeiro dia útil dos meses subsequentes.
III – O pagamento do valor descrito na Cláusula Segunda será efetuado por transferência bancária, em conta bancária de titularidade da CONTRATADO(A), no Banco ……….., agência ……., Conta ………., podendo ser feita pela chave PIX CNPJ ……………………………………….
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
I – O Contrato caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços.
II – O(A) CONTRATADO(A) deverá manter, durante a vigência deste Contrato, às condições de habilitação exigidas para a sua celebração.
III – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
IV – É vedada ao(a) CONTRATADO(A) a transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
I – O CONTRATANTE realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços decorrentes desse Contrato, que designará funcionário para tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) na prestação do serviço, objeto desse Contrato.
II – O(A) CONTRATADo(A), no final do Contrato, apresentará relatório, com detalhamento de todas as atividades desempenhadas no período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato poderá se dar numa das seguintes hipóteses:
- a) pela ocorrência de seu termo final;
- b) por solicitação do(a) CONTRATADO(A);
- c) por acordo entre as partes;
- d) unilateral, pelo CONTRATANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca do Município de Porto Alegre para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, quando não solvidas administrativamente.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma.
Porto Alegre, ….. de ……… de 2024.
Gabryelle Rocha da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADO(A)